Planos Diretores Municipais
O Plano Diretor Municipal (PDM) estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial do município, a sua política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
É um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da adminitração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.
O modelo territorial municipal tem por base a classificação e a qualificação do solo e vincula as entidades públicas e os particulares.
A análise das frequências por anos de ocorrência dos atos de dinâmica dos PDM nos municípios de Portugal continental, evidencia uma correlação com a publicação de regimes jurídicos transitórios, de exceção ou de particular regularização da situação urbanística e do exercício de atividades económicas.
Após 2008, ocorreram acréscimos significativos de atos de dinâmica dos PDM, associando-se alguns dos maiores movimentos de adaptação à entrada em vigor dos, à data, planos regionais de ordenamento do território do Oeste e Vale do Tejo e do Alentejo (2009 e 2010, respetivamente).
A partir de 2016, o aumento de dinâmica está associado à utilização do regime transitório previsto no novo quadro legal do RJIGT, quer dos prazos para a adaptação dos PDM aos PEOT, quer do regime de exceção da regularização de atividades económicas. Adicionalmente, e em anos mais recentes, as alterações a estes planos territoriais estão igualmente relacionadas com as novas regras de classificação e qualificação do solo também introduzidas pelo RJIGT e regulamentadas em 2015, com um pico de dinâmica em 2021.
Na distribuição por anos de publicação, evidenciam-se dois valores máximos, em 1995 e 2015, decorrentes de momentos de alterações legislativas. Em 1995, porque os municípios sem PDM eficaz deixavam de poder realizar expropriações por utilidade pública e de ser elegíveis para projetos financiados com verbas comunitárias; em 2015 porque os municípios quiseram utilizar as disposições transitórias do novo regime jurídico da REN.
O novo RJIGT obrigou os municípios à adaptação dos seus PDM às novas regras de classificação e qualificação do solo. Consequentemente, ao município ou associação de municípios pode ser suspenso o direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social, caso não realizem, até 31 de outubro de 2022, a primeira reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental prevista no referido regime jurídico.
No continente a 31 de dezembro de 2022, 60 municípios não tinham realizado a reunião da comissão consultiva ou a conferência procedimental. Destes, 47 municípios não tinham a reunião agendada.
O cumprimento pelos municípios dos objetivos e metas constantes do RJIGT continua atualmente a ser um grande desafio, designadamente, a necessidade de adaptação dos PDM em vigor às novas regras de classificação e qualificação do solo até 31 de dezembro de 2023.
Indicadores
Lista de Medidas
Lista de Medidas
Lista de Medidas
Lista de Medidas
Lista de Medidas
Lista de Medidas